Horário de trabalho flexível
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A empresa pode fazer um contrato com o funcionário onde ele não tenha horário fixo, trabalha de manhã e a noite, dependendo da necessidade, quais os procedimentos a serem adotados?

Informamos que nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Desta forma, desde que aceito pelo empregado poderá ser adotada uma jornada de trabalho flexível, porém, limitada a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Outrossim, todas as condições desta contratação deverão estar elencadas em contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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