Empresa oferece seguro de vida a todos os funcionários, mas não tem mais interesse em continuar, pretende cancelar. Como proceder?
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Informamos que conforme o artigo 468 da CLT só é licito as alterações contratuais de trabalho por mútuo consentimento e desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta categoria. Assim caso a empresa tire o benefício ou seguro de vida dos empregados ou diminua o valor pago poderão estes sentir-se prejudicados ingressando com ação cabível.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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