Horas de sobreaviso
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Como proceder quando o funcionário fica durante horas de sobreaviso após ter cumprido a sua jornada de trabalho? Qual a obrigação da empresa?

É considerado de “sobreaviso”, o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será de, no máximo, 24 horas. As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

Contudo, a partir do momento em que o empregado é chamado para executar a atividade paga-se como horas extras.

No caso em questão, não será tratado como período de sobreaviso e sim horas extraordinárias, pois ele ainda está dentro do estabelecimento da empresa quando é solicitado pelo celular.

Desta forma, é devido pagamento de todo período após cumprir a jornada de trabalho habitual como horas extraordinárias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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