Empresa construtora contrata professora (Pessoa Física) para um projeto social que possui no canteiro da obra. Na condição de autônoma tem retenção de 20% referente ao INSS patronal?
Informamos que dependendo da abrangência do “projeto social”, pode a professor ou instrutora fazer o seu trabalho como autônoma, desde que as condições do trabalho sejam por ela planejadas e executadas dentro do horário ou carga horária necessária para poder ministrá-lo, e mediante preço ajustado.
Entretanto, se referido projeto depender do horário e do local, para a professora ministrar o “projeto social” sob as condições da empresa, o trabalho deixa de ser eventual e passa a não eventual com tendência a reconhecimento de vínculo empregatício por força do artigo 3º da CLT, sobretudo quanto ao mencionado em seu parágrafo único.
Caso a professora tenha vínculo com alguma empresa ou entidade, e o serviço venha a ser prestado de empresa para empresa, uma vez que a professora se deslocou para o local da prestação do serviço, que é as dependências do tomador, haverá a retenção dos 11% na Nota Fiscal Fatura ou Recibo de Prestação de Serviço, como determina o artigo 112 da In RFB 971/2009 combinado com o artigo 31 da Lei 8.212/1991.
FUNDAMENTO: O mencionado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO