Segurado do INSS na categoria contribuinte individual (empresário), que já obteve sua aposentadoria, mas continua com sua empresa em plena atividade, é obrigado a continuar retirando pró-labore e contribuir para a Previdência? Quais as medidas para não contribuir?
Informamos que em havendo retirada de pró-labore do titular da empresa mesmo que já aposentado, haverá a contribuição previdenciária tendo em vista que o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.
Assim, para que não haja a contribuição previdenciária se faz necessário que este sócio aposentado não tenha retirada de pró-labore.
Base Legal Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO