Sócio sem retirada de pró-labore
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Segurado do INSS na categoria contribuinte individual (empresário), que já obteve sua aposentadoria, mas continua com sua empresa em plena atividade, é obrigado a continuar retirando pró-labore e contribuir para a Previdência? Quais as medidas para não contribuir?

Informamos que em havendo retirada de pró-labore do titular da empresa mesmo que já aposentado, haverá a contribuição previdenciária tendo em vista que o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

Assim, para que não haja a contribuição previdenciária se faz necessário que este sócio aposentado não tenha retirada de pró-labore.

Base Legal – Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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