Devolução de mercadoria pode ser feita para a filial
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Empresa varejista de brinquedos com filiais em todo o Brasil, pergunta: caso algum cliente tenha comprado na loja “X” e queira trocar na loja ”Y” (filial), qual seria o tratamento fiscal?

O artigo 454-A do RICMS/2000 estabelece procedimento para devolução de produtos em outro estabelecimento do mesmo titular do vendedor, desde que sejam emitidas duas notas fiscais pelo cliente adquirente.

O primeiro documento fiscal deve ser emitido com os dados do estabelecimento que forneceu o produto e com destaque do ICMS a fim de possibilitar a compensação do valor destacado no documento fiscal de venda. O segundo documento fiscal deve e emitido co os dados do estabelecimento filial que efetivamente receberá o produto, em destaque do ICMS.

O procedimento acima pode ser aplica do por V.Sa. e clientes pessoas jurídicas inscritas como contribuintes do ICMS, desde que todos os estabelecimentos estejam em São Paulo.

Base legal: citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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