Pagamento de ajuda de custo sem recolher impostos, a empresa corre algum risco, caso mantenha na folha de pagamento?
A ajuda de custo é o valor (normalmente fixado por ato unilateral do empregador) atribuído ao empregado, pago uma única vez, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizado para despesas de transferência e desta forma não seria considerado salário, conforme art. 214, § 9º inciso VII do Decreto 3.048/99.
Caso a empresa pague ajuda de custo de forma diferente das informações supracitadas, integrará o salário do empregado, servindo de base para pagamento de férias, décimo terceiro salário e etc, além de ter as incidências de INSS E FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO