A desoneração da folha deverá ser aplicada apenas para as novas obras iniciadas a partir de abril/2013 ou pode ser aplicada para a folha de pagamento em geral? A retenção de 11% para 3,5% deverá ser aplicada apenas para as novas obras iniciadas a partir da vigência da lei?
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Informamos que a princípio a desoneração da folha de pagamento, bem como a retenção previdenciária de 3,5% somente tem aplicação para a empresa do setor da construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. que possuírem CEI aberto a partir de 01/04/2013.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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