Alteração de benefício
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Funcionários recebem vale refeição e vale alimentação. Eles reclamam que muitos lugares não aceitam o vale-refeição e propuseram que o valor da refeição, fosse incluso no vale alimentação. Isso pode ser feito?

Informamos primeiramente que a alimentação/refeição constitui benefício que pode ser concedido por liberalidade da empresa ou por determinação contida no documento coletivo do sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

Desta forma, se for determinada sua concessão através do acordo ou convenção coletiva de trabalho, informamos que este deverá ser consultado para verificar se há a possibilidade da alteração sugerida, contudo, sendo a concessão da alimentação/refeição mera liberalidade do empregador, esclarecemos que referida alteração poderá ser realizada, desde que haja a concordância dos empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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