Constantemente atrasados
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Empresa faz o controle das horas de entrada e saída no caderno de ponto, e desconta na folha de pagamento todos os meses os atrasos ou paga as horas a mais como horas extras. Os funcionários que chegam com frequência atrasados podem receber advertência? Como devemos proceder?

Informamos que se o empregado não vem cumprindo som suas obrigações oriundas de referido contrato (Ex: chegar no horário pactuado), orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, três advertências por escrito e duas suspensões, até chegar à justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.

Não obstante, informamos que a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade, quando de processo judicial, desta forma pede-se cautela para sua aplicação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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