É devido o intervalo de 15 minutos entre a jornada normal de trabalho e as horas extras da mulher conforme artigo 384 da CLT, independente de quantas horas extras forem laboradas?
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informamos que sempre que houver a prorrogação da jornada de trabalho deverá ser concedido obrigatoriamente um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo antes do início do trabalho extraordinário, independente da quantidade de horas extras realizadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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