Alguns sindicatos estão proibindo o desconto do INSS sobre o aviso-prévio indenizado. Como proceder?
Informamos que todas as rescisões contratuais a partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09, deverão obrigatoriamente ter a contribuição previdenciária sobre a parcela do aviso prévio indenizado, que deverá ser somado com as demais verbas remuneratórias para a constituição da base de cálculo da contribuição.
Por seu turno, o 13º indenizado também sofrerá a cobrança da contribuição, porém será somado com o 13º rescisório para a constituição da base de cálculo em separado, como é de costume. Desta forma, desde 2009 é devida a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO