Demissão por alcoolismo
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O alcoolismo, nos dia de hoje é tratado como doença, ou seja, dependência química.

Desta forma é preciso muita cautela na aplicação de justa causa para empregado que apresenta este fator, tendo em vista que não há uma concordância nos tribunais sobre a validade dessa dispensa.

Seria conveniente que o empregador encaminhe esse empregado para o médico do trabalho da empresa, que deverá sugerir tratamento visando à recuperação desse trabalhador.

Poderá referido médico, dependendo de cada caso, sugerir afastamento do trabalho, sendo até encaminhado para perícia no INSS.

Em regra, o entendimento dos tribunais, em qualquer das situações de dependências químicas no ambiente de trabalho, é de que cabe sempre ao empregador exaurir os recursos disponíveis para promover e preservar a saúde do trabalhador.

Não obstante, se constar no exame médico demissional que o empregado está apto para ser dispensado sem justa causa, não vislumbramos impedimentos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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