Empresa demitiu um funcionário, encaminhou para a realização do exame médico demissional, mas o médico não considerou apto. Como proceder?
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Em virtude de o exame médico demissional atestar a inaptidão laboral, não será possível, neste caso, a sequência no processo rescisório, assim orientamos que a empresa cancele referida rescisão, conforme dispõe o inciso VI do artigo 12 da IN/MTE 15/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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