Empresa demitiu um funcionário, encaminhou para a realização do exame médico demissional, mas o médico não considerou apto. Como proceder?
|
Em virtude de o exame médico demissional atestar a inaptidão laboral, não será possível, neste caso, a sequência no processo rescisório, assim orientamos que a empresa cancele referida rescisão, conforme dispõe o inciso VI do artigo 12 da IN/MTE 15/10. |