Pagamento da TFE pelo MEI
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O Microempreendedor individual está sujeito ao pagamento da (TFE) em 2013?

O Microempreendedor Individual - MEI localizado no Município de São Paulo a que se refere o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006 optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI está isento do pagamento da Taxa de Fiscalização do Estabelecimento.

Importa observar que a isenção não dispensa o MEI da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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