Retirada de pró-labore
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Existem dois sócios que retiram Pró-Labore. Como um dos sócios está exercendo outra atividade paralela, ele deixará de retirar o Pró-Labore. Será necessário alterar o Contrato Social da empresa?

Informamos que tanto da legislação societária, quanto previdenciária a retirada de pró-labore não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento.

Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio fará ou não jus a retirada do pró-labore.

Portanto, entendemos que para que não haja a retirada de pró-labore o contrato social da empresa deverá ser alterado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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