No caso de falecimento do funcionário não é feito a guia do FGTS (GRRF)?
informamos que no caso de falecimento do empregado a rescisão contratual equivale a um pedido de demissão, desta forma, não deve ser feita a GRRF.
O levantamento do saldo referente aos depósitos efetuados no nome do empregado falecido será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Declaração de dependentes, contendo a identificação e a data de nascimento de cada um, fornecida pela Previdência Social;
• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), com o código 23 para saque do FGTS;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração da empresa comprovando o vínculo empregatício, se for o caso;
• Inscrição no PIS/PASEP do falecido;
• Documento de identificação do solicitante.
FONTE: Consultoria CENOFISCO