Funcionário aposentado sofre acidente de trabalho. Ele poderá solicitar o auxílio-doença?
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Ao trabalhador aposentado não será devido o benefício de auxílio-doença, por expressa proibição legal. Contudo o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento (atestado médico) e emitir a CAT. base legal: art. 167,I do Decreto 3048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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