A empresa pode homologar os documentos rescisórios em Juntas de Conciliação ou Comissão de conciliação?
Informamos que são competentes para prestar a assistência na rescisão do contrato de trabalho:
I - o sindicato profissional da categoria do local onde o empregado laborou ou a federação que represente categoria inorganizada;
II - o servidor público em exercício no órgão local do MTE, capacitado e cadastrado como assistente no Homolognet; e
III - na ausência dos órgãos citados acima na localidade, o representante do Ministério Público ou o Defensor Público e, na falta ou impedimentos destes, o Juiz de Paz.
Assim, entendemos que a falta dos órgãos acima estabelecidos poderá a empresa se valer da junta de conciliação.
Base Legal IN MTE nº15/10, art.6.
FONTE: Consultoria CENOFISCO