Empresa que pagará pró-labore para um estrangeiro num período temporário inferior a 183 dias, como fica a tributação do IRRF?
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Esclarecemos que como o beneficiário do rendimento não é residente no Brasil o valor de IRRF no caso em tela será de 25% de IRRF conforme o art. 685, II do decreto n° 3.000/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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