Pessoa física loteia terreno próprio
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Pessoa física possui um terreno e decidiu desmembrar e transformar em 15 lotes que deverão ser vendidos. Existe alguma particularidade com relação aos números de terrenos? A pessoa física pode efetuar a venda de todos ou tem algum limite?

Esclarecemos que a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando:

a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999);

b) promova a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.

Informamos que não limite de lotes para que ocorra a equiparação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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