Trabalho de funcionária sem registro
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Funcionária trabalhando sem registro há 15 dias alega estar grávida, pode ser dispensada, quais os seus direitos?

Informamos que de acordo com o art.29 da CLT a empresa tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para proceder com as informações da contratação do empregado, uma vez que o vínculo empregatício existe desde a primeira hora de trabalho.

Desta forma, este contrato de trabalho já vigora a prazo indeterminado devendo ser feito o registro da empregada, bem como não poderá ocorrer à rescisão contratual visto a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Lembramos que o risco da atividade econômica é do empregador, assim, se a empregada sentir-se prejudicada poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário à decisão.

Base Legal – Art.10 do ADCT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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