Funcionária trabalhando sem registro há 15 dias alega estar grávida, pode ser dispensada, quais os seus direitos?
Informamos que de acordo com o art.29 da CLT a empresa tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para proceder com as informações da contratação do empregado, uma vez que o vínculo empregatício existe desde a primeira hora de trabalho.
Desta forma, este contrato de trabalho já vigora a prazo indeterminado devendo ser feito o registro da empregada, bem como não poderá ocorrer à rescisão contratual visto a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Lembramos que o risco da atividade econômica é do empregador, assim, se a empregada sentir-se prejudicada poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário à decisão.
Base Legal Art.10 do ADCT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO