Funcionário em trabalho externo e seu horário finaliza-se às 17h, no entanto ele pega muito transito para retornar a base e acaba chegando 1 hora a mais. Essa hora deve ser considerada como hora extra, mesmo sendo utilizada como percurso de retorno?
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É de nosso entendimento tratar-se de tempo à disposição do empregador conforme art.4 da CLT, devendo o referido período ser remunerado a título de hora extra visto que às 17horas deveria o empregado estar na empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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