Jornada de trabalho
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Existe previsão na legislação para que a jornada de trabalho na área de telemarketing seja reduzida?

A Portaria SIT/DSST Nº 09/07 vem aprovar o anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 referente ao trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.

Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizadas ou manuais de processamento de dados.

O call-center é o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador.
Neste sentido, o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, 6 horas diárias ou 36 horas semanais, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 minutos, não incluso nele as pausas.

As pausas deverão ser concedidas:

- fora do posto de trabalho;

- em 2 períodos de 10 minutos contínuos;

- após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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