As férias vencidas, 1/3 de férias, férias proporcionais. Indenizadas, todas pagas na rescisão, essas verbas entram para a base de cálculo do INSS na desoneração?
Sim, considerando que a empresa já esteja enquadrada na desoneração da folha de pagamento e a competência das férias é o seu gozo ou o pagamento na rescisão, assim, como o regime da desoneração é a substituição da contribuição previdenciária da cota patronal prevista no art. 22, incisos I e III , não importa o momento que se ta pagando as férias não haverá a contribuição previdenciária de 20%¨sobre a folha de pagamento, conforme o disposto no arts 7º e 8º da lei 12.546/2011.
FONTE: Consultoria CENOFISCO