Direito ao seguro desemprego
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Funcionário foi demitido da empresa com direito a seguro desemprego. Ele está abrindo uma empresa, terá direito a receber o seguro desemprego?

Informamos que o trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo que indiretamente, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove:
- ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;

- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos 36 últimos que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxilio-acidente e a pensão por morte; e

- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Assim, se não há retirada de pró-labore, entendemos que o seguro desemprego poderá ser recebido.

Base Legal – Lei nº7.998/90, art.90.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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