Empresa que é tomadora de serviços temporários, qual a base legal referente à responsabilidade solidária/subsidiária?
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Informamos que a empresa de trabalho temporário poderá prestar serviços a tomador na modalidade empresa interposta (Súmula 331, I do TST). Contudo, entendemos que o tomador poderá ser responsabilizado de forma subsidiaria se incorrer na situação do inciso IV da mesma súmula.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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