Pagamento de despesas de palestrantes
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Entidade sem fins lucrativos vai realizar evento onde convida professores para ministrarem palestra. As despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, podem ser pagas dinheiro como ajuda de custo?

Informamos que caracterizam o pagamento de remuneração ou retribuição: a moradia, a alimentação, o vestuário e outras prestações in natura fornecidas ao segurado empregado ou ao contribuinte individual.

Desta forma, independentemente da nomenclatura a ser dada para referido pagamento, informamos que este será considerado como remuneração ao autônomo (contribuinte individual), devendo sobre tal pagamento ter a tributação previdenciária normalmente. Base Legal; artigo 57, §4º da IN/RFB 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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