Qual a penalidade para a empresa que era obrigada a recolher a contribuição sindical e não recolheu?
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A contribuição sindical é obrigatória, portanto deverá ser feita, mesmo que seja em atraso. Caso a empresa não faça o recolhimento, caberá multa administrativa em caso de fiscalização, no qual a multa varia entre R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos) até R$ 8.050,66 (oito mil e cinquenta reais e sessenta e seis centavos) bem como poderá o sindicato efetuar cobrança judicialmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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