Rescisão por motivo de aposentadoria
Voltar

Quais são as verbas rescisórias por motivo de aposentadoria por invalidez? Incide multa de 50% s/FGTS? O funcionário já permaneceu 5 anos na folha de pagamento?

O empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindí-lo.

Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

A empresa quando da aposentadoria por invalidez do empregado deverá anotar na ficha ou livro de registro de empregados, o início do período de suspensão do contrato de trabalho de acordo com documento fornecido pela Previdência Social.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando: segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria; retornar voluntariamente à atividade; falecimento do segurado.

A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social. (Fundamento: artigos 43 e seguintes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•