Empresário individual deve pagar a contribuição sindical patronal?
Considerando que se trata do Microempreendedor Individual, esclarecemos que a este a contribuição sindical patronal não é devida.
Dispõe o § 3º do artigo 13 da lei Complementar 123/06:
§ 3º - As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
Não obstante, a Consulta n.º 382 de 06/11/2007, da Secretaria da Receita Federal declarou o seguinte: “As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional estão dispensadas do pagamento da contribuição patronal, instituída pela União.”
Diante do exposto e tendo em vista que as regras do Simples Nacional são aplicáveis ao MEI, entendemos não ser devida a contribuição sindical pelo MEI.
FONTE: Consultoria CENOFISCO