Compensação na guia da previdência
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A compensação na guia da previdência social do salário maternidade tem o limite de 30% sobre a parte patronal? O saldo remanescente pode ser atualizar mensalmente?

Não existe limite para compensação do valor do salário maternidade, podendo ocorrer na sua totalidade.

O crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros Selic para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% no mês em que:

I - a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;
II - houver a entrega da Declaração de Compensação ou for efetivada a compensação na GFIP;
III - houver o consentimento do sujeito passivo para a compensação de ofício de débito ainda não encaminhado à PGFN, ressalvado o disposto no inciso V;
IV - houver a compensação de ofício do débito já encaminhado à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União, ressalvado o disposto no inciso V do art.83 da IN RFB nº1.300/12;
V - houver a consolidação do débito do sujeito passivo, na hipótese de compensação de ofício de débito incluído em parcelamento com crédito relativo a período de apuração anterior à data da consolidação.

Base Legal – IN RFB nº 1.300/12, art.83.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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