Idade de serviço militar
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Funcionário que está em período de experiência, pode ter seu contrato encerrado no prazo legal (45 ou 90 dias, conforme sindicato), mesmo estando em idade de serviço militar? Ele já se alistou, mas ainda não sabe se será dispensado?

Informamos que perante a legislação não há impedimento nesta rescisão contratual, visto que o empregado somente possui estabilidade no período em que estiver efetivamente cumprindo o serviço militar obrigatório.

Nos termos do art. 472, caput, da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Nota-se pelo exposto acima, que o empregado somente terá garantia de emprego, durante o período que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, não sendo garantido a este, por ocasião do seu retorno, estabilidade, ressalvado previsão em documento coletivo da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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