Atividade incompatível de fixação de horário
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Quais devem ser as anotações na CTPS de um trabalhador, que exerce a função de gestor / gerente, para que ele não tenha acordo de compensação de horas ou horas extras?

Esclarecemos que o art. 62 da CLT, estabelece que não sejam abrangidos pelo capítulo da Duração do Trabalho da CLT:

- os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de “Anotações Gerais”); e

- os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Ressaltamos, por oportuno, que pelo fato de tais empregados não estarem sujeitos às disposições que regulam a duração do trabalho (se receberem o adicional de 40% além da remuneração compatível com o cargo exercido), não obedecerão a qualquer forma de controle de horário, não tendo, conseqüentemente, direito ao recebimento de horas extras, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de “Anotações Gerais”).

No tocante aos gerentes ou aqueles que exercem cargos de gestão não estão sujeitos à jornada de trabalho, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

Salientamos que a doutrina entende como gerente, aquele que tem poderes de gestão, como de admitir ou demitir empregados, adverti-los, puni-los, suspendê-los, fazer compras ou vendas em nome do empregador.

Assim, os gerentes, inclusive coordenadores ou supervisores, com as características acima (tendo remuneração compatível com o cargo exercido além do recebimento do adicional de 40%), não estão sujeitos ao controle da jornada de trabalho e, conseqüentemente, não terão direito as horas extras. Caso contrário, estará sujeito ao controle da jornada de trabalho, bem como ao pagamento das horas extras que efetivamente realizarem.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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