Registrar funcionário sem pausa para repouso e alimentação
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Empresa que possui atividade de restaurante e quer registrar funcionário sem pausa para repouso e alimentação, vão se alimentar no próprio local, como se procede quanto ao registro e os direitos trabalhistas?

Esclarecemos primeiramente que as empresas estão obrigadas a conceder a seus empregados em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) horas, um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Caso a jornada de trabalho não excede de 6 (seis) horas, mas seja superior a 4 (quatro) horas o intervalo será de 15 (quinze) minutos.

Se o intervalo para repouso ou alimentação não for concedido, o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, salvo previsão em convenção coletiva que estipule valor maior.

Não obstante ao pagamento do período de repouso não concedido acrescido do adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ficará ainda o empregador sujeito à autuação por parte da fiscalização do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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