Empresa do Simples Nacional está fazendo exportação de serviço relacionado na Lei Complementar 116/2006. Deve pagar o ISS?
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O valor da receita decorrente de exportação de serviço está amparado por não incidência do ISS com fundamento no artigo 2º, inciso I e parágrafo único da Lei Complementar 116/2003. Segundo o “Manual do PGDAS-D – Simples Nacional”, há possibilidade de o contribuinte informar a aplicação da desoneração tributária no próprio programa. Base legal: citada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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