Tendo em vista que a lei menciona as 44 horas semanais, a empresa pode abrir uma exceção, para que o colaborador na 1º e 2º semana do mês, cumpra a sua jornada de 45 hs, para compensação do sábado?
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Perante a legislação trabalhista não existe esta possibilidade, pois determina uma jornada de trabalho semanal de 44 horas semanais mesmo que haja a compensação de horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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