O desconto de aviso prévio de um comissionista que pede demissão e não cumpre o aviso, é recomendável o desconto apenas do salário fixo? É legal o desconto também do salário variável?
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Informamos que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo deste.

Desta forma, por comissão ser salário, entendemos que poderá o desconto do aviso prévio recair sobre às comissões, porém, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria. Base legal: artigo 487, § 2º da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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