Para o pagamento do adicional noturno, aplica-se a tolerância de 10 minutos diários, como no pagamento das horas extras?
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A legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que para o adicional noturno não existe tolerância, assim, por exemplo, os cinco minutos após o expediente deverão ser pagos com o adicional noturno.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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