Venda para entrega em local diverso
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Empresa pode realizar uma venda e mencionar na NFe que a entrega será efetuada em outro lugar?

Para seu conhecimento e análise, informamos sobre as possíveis operações de entrega de mercadoria por conta e ordem em local diverso, observando que o RICMS/SP é taxativo quanto a sua aplicação em operação interna e em operação interestadual, e de acordo com os procedimentos fiscais estabelecidos pelo RICMS/SP, conforme abaixo:

Somente operação interna:

Artigo 125, § 4º - entrega em outro estabelecimento da mesma empresa.

Artigo 125, § 7º - operação com não contribuinte do imposto, entrega em outro domicílio/local.

Operação interna e interestadual

Artigo 129 - venda à ordem

Artigo 406 - Industrialização a ordem, entrega diretamente do fornecedor ao industrializador.

Anexo VII - Depósito Fechado/Armazém-Geral.

Base legal: citada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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