Afastamento por licença maternidade
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Empresaria que recolhe mensalmente o pró-labore e entrou de licença maternidade pelo INSS, nestes 120 dias que ela esta afastada como fica o recolhimento de seu pró-labore?

Informamos que no período de afastamento por licença maternidade a sócia não terá a retirada de pró-labore uma vez que não haverá prestação de serviço e está em gozo de benefício previdenciário.

Contudo vale frisar que a contribuição devida pela contribuinte individual e facultativa, relativa á fração do mês, por motivo de início ou de término do salário maternidade, deverá ser efetuado pela segurada em valor mensal integral (no caso de sócia será a empresa) e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício.

Base legal: artigo 309 da IN INSS/PRES nº. 45/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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