Empresaria que recolhe mensalmente o pró-labore e entrou de licença maternidade pelo INSS, nestes 120 dias que ela esta afastada como fica o recolhimento de seu pró-labore?
Informamos que no período de afastamento por licença maternidade a sócia não terá a retirada de pró-labore uma vez que não haverá prestação de serviço e está em gozo de benefício previdenciário.
Contudo vale frisar que a contribuição devida pela contribuinte individual e facultativa, relativa á fração do mês, por motivo de início ou de término do salário maternidade, deverá ser efetuado pela segurada em valor mensal integral (no caso de sócia será a empresa) e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício.
Base legal: artigo 309 da IN INSS/PRES nº. 45/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO