Contratar funcionário por dia
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Empresa pode contratar funcionário para trabalhar por dia. Qual o procedimento. Quais os direitos trabalhistas?

Informamos que nos termos do art.444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e ás decisões das autoridades competentes.

Assim, não há impedimento algum a contratação de um empregado por dia, devendo constar em contrato de trabalho a sua forma de contratação.

Lembramos que referido empregado terá todos os direitos trabalhistas normalmente.

A unidade salarial de um empregado pode ser mensal, quinzenal, semanal, diária, horária ou qualquer outra que não contrarie as disposições legais e esteja de acordo com a vontade das partes.

Salientamos que a obrigatoriedade do registro de empregados independe da quantidade de dias na semana, que haverá a prestação de serviço e, deverá ser feito de imediato, não havendo a possibilidade, em lei, de ser ter empregado trabalhando uma quantidade de dias sem registro.

Dessa forma, terá este empregado todos os direitos trabalhistas, previdenciários e fundiários.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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