Faltas para fazer e retirar exames
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Funcionária vai constantemente ao médico, sendo necessários vários exames, trazendo os atestados, depois falta para ir retirar o resultado. Até onde a empresa tem que abonar as faltas?

Salvo nos casos de consultas médicas para gestantes (art. 392,§ 4º,II da CLT), as ausências para realização de exames e a ausência para retirada dos mesmo, não são consideradas como faltas abonadas, salvo previsão em contrário em acordo ou convenção coletiva. Apesar de ser passível de descontos e advertência (é considerado desídia, art. 482, “e” da CLT), não terá reflexo para desconto do DSR e para férias (art. 130 da CLT), pois não se trata de falta injustificada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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