Funcionário pediu demissão pelo motivo de ter arrumado outro trabalho, neste caso se ele apresentar uma declaração que confirme o motivo, ele não precisa cumprir aviso prévio?
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De acordo com a CLT, art. 487, parágrafo segundo, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, ou seja, no caso da demissão ter sido de iniciativa do empregado, o empregador pode descontar do empregado, ainda que o mesmo declare ter ingressado em outra empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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