Aposentado que falta ao trabalho
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Quando o funcionário se aposenta, a empresa é obrigada a recolher multa rescisória. A empresa não está mandando-o embora, simplesmente o empregado deixou de trabalhar por ter aposentado?

Não existe rescisão por motivo de aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição.

Informamos que os parágrafos do artigo 453 da CLT já foram considerados inconstitucionais, através das ADINs nº 1770-4 e 1.721-3 publicadas no DJU em 20/10/2006.

Assim, o empregado aposentado tem mantido o seu vínculo de emprego normalmente, não cessando o seu benefício se voltar à atividade, salvo se for aposentado por invalidez caso em que o contrato de trabalho fica suspenso, conforme artigo 421 da IN 45/2010.

O procedimento adotado pelo empregado não está correto.

Se ele não tem mais a intenção de voltar à atividade, deve comparecer à empresa e formalizar o seu pedido de demissão.

Por outro lado, caso ele retorne à função e a empresa não tiver mais interesse em continuar com este vínculo deve dar ao empregado a demissão sem justa causa, concedendo aviso prévio e pagando todas as verbas rescisórias devidas, inclusive a multa rescisória do FGTS, pois se trata de demissão sem justa causa, devendo considerar para efeito de cômputo da multa os saques que o empregado tiver realizado na vigência do contrato de trabalho, conforme artigo 9º, § 1º do Decreto 99.684/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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