Como calcular o INSS de empresa no Simples Anexo IV
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Empresa enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, como será calculada o INSS, e como proceder na hora do preenchimento da SEFIP?

A empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS), o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), juntamente com a parte empresa (20%) geralmente, e 1%, 2% ou 3% ao RAT (calculado somente sobre a remuneração dos empregados) e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da

Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

Com relação às empresas enquadradas exclusivamente no anexo IV temos:

- recolhimento da contribuição referente a CPP (20% e o RAT) será realizada em GPS e não no DAS;
- não terá o recolhimento da contribuição destinada a outras entidades - terceiros;
- serão recolhidos em GPS as contribuições descontadas dos empregados, contribuintes individuais (sócios) e trabalhadores avulsos que lhe prestarem serviços;
- código da GPS para o recolhimento das contribuições será o 2100;
- GFIP será lançada como “não optante” e no campo outras entidades “0000”;
- deverá efetuar o recolhimento do encargo social de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal emitida por cooperativa que lhe prestar serviços.

O valor das contribuições deverá ser recolhido até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência, por meio de Guia da Previdência Social (GPS), com o código 2100, conforme prevê o art.30, I, “b” da Lei 8212/99 com redação dada pela Lei 11.933/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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