Licença paternidade
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Quando o nascimento da criança ocorre em dia “não útil” e ou “fora do expediente de trabalho”, a empresa deve considerar este dia para efeito da contagem dos 05 dias?

No caso de nascimento de filho terá o pai direito a licença-paternidade de 5 (cinco) dias úteis para o trabalho.

Como a legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” serão considerados apenas os dias úteis de trabalho.

Assim, por exemplo, caso ocorra o nascimento do filho em um sábado que não é dia de trabalho e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a sexta-feira, voltando ao trabalho somente na outra segunda-feira.

Base Legal - artigo 473 da CLT e o § 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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