Tempo para realizar consultas e exames
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O artigo 392, parágrafo 4º, inciso II, da CLT, dá direito à funcionária gestante se ausentar por quanto tempo no dia para realizar consultas e exames?

De acordo com o art.392, parágrafo 4º, inciso II, conforme já mencionado em seu e-mail,A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Diante do exposto e considerando o destaque em negrito sublinhado, informamos que, no caso, a lei não estabelece prazo, ficando a critério de a autoridade médica competente fazê-lo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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