O artigo 392, parágrafo 4º, inciso II, da CLT, dá direito à funcionária gestante se ausentar por quanto tempo no dia para realizar consultas e exames?
De acordo com o art.392, parágrafo 4º, inciso II, conforme já mencionado em seu e-mail,A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Diante do exposto e considerando o destaque em negrito sublinhado, informamos que, no caso, a lei não estabelece prazo, ficando a critério de a autoridade médica competente fazê-lo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO