Afastamento por invalidez
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Empresa que concede plano de saúde aos empregados poderá cancelar o convênio quando o funcionário se afasta por invalidez ou passar a cobrar dele as consultas e exames feitos bem como o valor que a empresa cobra dos funcionários?

O art. 475 da CLT determina que o empregado aposentado por invalidez tenha durante este período, seu contrato suspenso.

Assim não será devido nenhum tipo de pagamento por parte do empregador bem como encargos sobre este contrato de trabalho.

Pela redação da Súmula nº 440 do TST, é garantido o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Desta forma, o ideal seria que no retorno do empregado á empresa, ou seja, após a cessação do benefício previdenciário, a empresa em comum acordo verifique sobre os descontos referentes ao convênio médico, bem como os exames feitos, do período que o empregado esteve afastado, salvo se a empresa questionar judicialmente a possibilidade de cobrar esse valor mensalmente do empregado.

Preventivamente o desconto a ser realizado quando do seu retorno não deve ultrapassar 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos.

Poderá também o empregador verificar posicionamento junto ao respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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