Empresa tem convênio médico dos funcionários, entretanto para justificar falta não trazem atestado do médico do convênio e sim do SUS. A empresa pode cancelar o convênio?
O cancelamento do convenio não será recomendado, pois se trata de direito adquirido.
Contudo a empresa poderá exigir e somente aceitar os atestados médicos emitidos por profissionais vinculados ao convenio médico.
Recomendamos que a empresa estabeleça tal exigência via regulamento interno ou circular com ampla divulgação, conforme previsto na lei 605/49 , art. 6º, § 2º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO